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Serviços

Nosso portfólio é bem amplo na área ambiental. Atuamos com excelência nos ramos de licenciamento e assessoria ambiental com ênfase em licenciamento ambiental de empreendimentos, gerenciamento de resíduos, projetos de compensação ambiental, cumprimento de condicionantes de licenças ambientais e demais soluções que sua empresa ou pessoa física possa precisar.

AUA. Autorização Ambiental

Autorização Ambiental (AuA): Instrumento de licenciamento ambiental simplificado, previsto na Lei Estadual nº 14.675/2009 e na Resolução CONSEMA 98/2017. Constituído por um único ato, com prazo de validade de até 04 (quatro) anos. Aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.

AUA. Renovação de Autorização Ambiental

Não se esqueça que a renovação da Autorização Ambiental (AuA) deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração do seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Assessoria Ambiental para cumprimento das condicionantes da AUA

No final do processo a licença expedida é uma Autorização Ambiental, que permite que o empreendimento opere mediante o controle ambiental da atividade e atendimento dos programas ambientais expressos na licença.

Para atender estas condicionantes impostas no verso de sua AUA, a AMA disponibiliza os serviços de assessoria e consultoria ambiental, trazendo a segurança para sua empresa estar de acordo com as normas e com a legislação ambiental.

AUC. Autorização de Corte

A Autorização de Corte (AuC) é um instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidas ao licenciamento ambiental.

A AuC é aplicada para empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental; nos casos de corte para comercialização da madeira, aproveitamento de material lenhoso; risco ao patrimônio e à vida; para beneficiamento das toras em serrarias; e nos casos de autorização de substituição de espécies exóticas por nativas em áreas legalmente protegidas, como APP’s.

Para solicitar a AuC é importante que o interessado verifique qual modalidade atinge seu objetivo:
I) Supressão de vegetação nativa em área rural;
II) Supressão de vegetação em área urbana;
III) Aproveitamento de material lenhoso derrubado por ação da natureza;
IV) Aproveitamento de material lenhoso com risco ao patrimônio e à vida;
V) Manejo Florestal Sustentável;
VI) Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis em Santa Catarina;
VII) Corte de Espécies Florestais Nativas Plantadas;
VIII) Supressão de Vegetação (Espécies exóticas em APP);
IX) Exploração Seletiva da Bracatinga;
X) Corte de Árvores Isoladas.

IBAMA. CTF/APP Cadastro Técnico Federal

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.

IBAMA. Emissão de Certificado de Regularidade

O Certificado de Regularidade (CR) é o documento de acesso público pelo qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama.

Esse documento tem sido cobrado:

  • Em processos de licitações públicas;
  • Em processos de licenciamento ambiental estadual;
  • Em financiamentos por bancos públicos;
  • Em alguns processos de certificação ambiental.

 

IBAMA. Emissão de Guias de TCFA

As empresas que realizam certas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Quem deve pagar?

Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionados na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA.

IBAMA. RAPP Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.983/81 art. 17-C, § 1º).

O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

O RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81.

A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.983/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.

IBAMA. Manutenção e atualização de dados

Cadastro e atualização de dados no sistema IBAMA para empresas e pessoas físicas.

Encerramento de atividades potencialmente poluidoras.

CCA. Certidão de Conformidade Ambiental

Certidão de Conformidade Ambiental (CCA): documento que certifica que o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA 98/2017, desde que sejam atividades não licenciadas pelos municípios, com prazo de validade indicado na Declaração de Conformidade Ambiental. A Declaração é um documento subscrito por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, expedido pelo Conselho Regional de Classe do Profissional, que comprova, junto ao órgão ambiental licenciador, que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos. O cadastro ambiental é facultativo (Decreto nº 3.094/2010).

DANC. Declaração de Atividade Não Constante

A Certidão Ambiental de Atividade Não Constante é solicitada quando a atividade exercida por empreendimentos instalados no Município não constam nas listagens de atividades passíveis de licenciamento ambiental, sendo essas definidas nas Resoluções CONSEMA 98/2017 e 099/2017.

Instituições financeiras e indústrias de grande porte solicitam este documento aos seus fornecedores.

LAP. Licença Ambiental Prévia

Licença Ambiental Prévia (LAP): é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA 98/2017).

Assessoria Ambiental para cumprimento das condicionantes da LAP

No final do processo a licença expedida é uma Licença Ambiental Prévia, que permite que o empreendimento possa se instalar no local e mediante o controle ambiental da atividade e atendimento dos programas ambientais expressos na licença.

Para atender estas condicionantes impostas no verso de sua Licença Ambiental, a AMA disponibiliza os serviços de assessoria e consultoria ambiental, trazendo a segurança para sua empresa estar de acordo com as normas e legislação ambiental.

LAI. Licença Ambiental de Instalação

Licença Ambiental de Instalação (LAI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA 98/2017).

Também utilizamos um pedido de LAI quando há ampliação do empreendimento ou atividade licenciada que implique em alteração de suas atividades e necessita do competente licenciamento ambiental (Resolução CONSEMA 98/2017, art. 11°, parágrafos 1º ao 4°).

Assessoria Ambiental para cumprimento das condicionantes da LAI

No final do processo a licença expedida é uma Licença Ambiental de Instalação, que permite que o empreendimento inicie as instalações de sua atividade mediante o controle ambiental e atendimento dos programas ambientais expressos na licença.

Para atender essas condicionantes impostas no verso de sua Licença Ambiental, a AMA disponibiliza os serviços de assessoria e consultoria ambiental, trazendo a segurança para sua empresa estar de acordo com as normas e legislação ambiental.

LAO. Licença Ambiental de Operação

Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de no mínimo 4 (quatro) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA 98/2017).

Assessoria Ambiental para cumprimento das condicionantes da LAO

No final do processo a licença expedida é uma Licença Ambiental de Operação, que permite que o empreendimento opere mediante o controle ambiental da atividade e atendimento dos programas ambientais expressos na licença.

Para atender estas condicionantes impostas no verso de sua Licença Ambiental, a AMA disponibiliza os serviços de assessoria e consultoria ambiental, trazendo a segurança para sua empresa estar de acordo com as normas e legislação ambiental.

LAO Corretiva. Licença Ambiental de Operação Corretiva

A Licença de Operação Corretiva é uma forma identificada pelo legislador e utilizada pelo órgão ambiental, para oportunizar aos empreendedores a regularização ambiental dos empreendimentos implantados sem o devido licenciamento ambiental. Usualmente, esta modalidade de pedido de licença vem sendo utilizada para regularizar estabelecimentos.

Esta modalidade de licenciamento é, portanto, considerada um instrumento utilizado para empreendimentos já instalados ou em operação. Em Santa Catarina essa modalidade de licenciamento é contemplada no Decreto Estadual 2.955/2010.

Assessoria Ambiental para cumprimento das condicionantes da LAO Corretiva

No final do processo a licença expedida é uma Licença Ambiental de Operação, que permite que o empreendimento opere mediante o controle ambiental da atividade e atendimento dos programas ambientais expressos na licença.

Para atender estas condicionantes impostas no verso de sua Licença Ambiental, a AMA disponibiliza os serviços de assessoria e consultoria ambiental, trazendo a segurança para sua empresa estar de acordo com as normas e legislação ambiental.

LAO Renovação de Licença Ambiental de Operação

Não se esqueça que a renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO) deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração do seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

TPP. Transporte de Produtos Perigosos

Definir a documentação necessária ao licenciamento por adesão e compromisso para o transporte rodoviário de produtos, resíduos e rejeitos perigosos, exclusivamente no território catarinense, código 47.10.10 da Resolução CONSEMA 98/2017 (atualizada pela Resolução CONSEMA n° 144/2020).

Outorga de Uso D’água

É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.

Defesa Administrativa de Multas e Notificações Ambientais

Somos especialistas em Defesa Administrativa de Multas e Notificações Ambientais. Confie em quem estuda e está sempre buscando aperfeiçoamento na área para lhe trazer segurança jurídica e conhecimento. Buscamos sempre os melhores profissionais para entregar a nossos clientes o melhor resultado e a melhor solução em todas as situações.

Assessoria Ambiental

A assessoria ambiental consiste em um conjunto de atividades e serviços executados visando o planejamento e adoção de ações sustentáveis, ao mesmo tempo em que promove a redução de custos. Entre outras coisas, garantir que uma empresa esteja de acordo com a legislação ambiental vigente. Ou seja, garante que um empreendimento ou atividade esteja de acordo com as normas ambientais e devidamente regularizado.

Como uma consultoria ambiental, ela também lhe auxiliará em tudo o que diz respeito a licenças e autorizações. É ela quem lhe orientará, por exemplo, no que concerne à licenciamentos ambientais, perícias, auditorias, análises de risco ambiental, entre outras inúmeras necessidades.

Paralelamente a isso, com a ajuda de uma assessoria ambiental, você terá melhores subsídios para colocar diversas ações em prática. São ações, como, por exemplo, a recuperação de áreas degradadas, reflorestamentos, planos de gerenciamento de resíduos, participação em projetos ambientais e sustentáveis, entre outras diversas maneiras de fazer da sua empresa uma verdadeira parceira do meio ambiente.

Consultoria Ambiental

De maneira prática, uma consultoria ambiental é responsável por fazer um plano de ações efetivo e seguro e, cuidar para que tudo fique dentro das legislações ambientais, fazendo com que a empresa não receba multas e nem gere danos ao meio ambiente.

Laudos Ambientais

Um laudo ambiental é um relatório técnico que avalia o impacto ambiental de um empreendimento ou atividade sobre o meio ambiente. Ele é elaborado por um profissional habilitado, que analisa os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos do local e dos arredores.

Educação Ambiental

Ensinar a importância da coleta seletiva e disponibilizar lixeiras recicláveis; Promover a redução do uso de plástico, dando preferência por produtos que agridam menos o meio ambiente; Fazer o reaproveitamento de materiais e evitar o desperdício; Montar uma horta coletiva, são, entre tantas outras, ferramentas que podemos utilizar para promoção da Educação Ambiental, tanto em empresas como na sociedade.

Diagnósticos Ambientais

O Diagnóstico Ambiental é um estudo de impacto ambiental realizado através de um conjunto de ferramentas e estratégias que consiste na avaliação de todas as características ambientais de uma determinada área ou empresa.

O diagnóstico ambiental também pode ser utilizado para estabelecer a situação de uma empresa que não possui assessoramento ambiental, perante a legislação vigente. Nesse caso, a AMA Agência do Meio Ambiente faz uma visita técnica ao empreendimento e através de um checklist enumera as conformidades e desconformidades da atividade em questão.

Palestras Ambientais

As palestras de educação ambiental têm grande importância na formação de sociedades sustentáveis e conscientes ambientalmente. Através dela é possível criar às gerações presentes e futuras, a possibilidade de viver em um meio ambiente saudável.

Entre os temas que podem ser abordados estão:

  • Resíduos Sólidos;
  • Responsabilidade Ambiental;
  • Reduzir, Reutilizar e Reciclar;
  • Poluição Ambiental;
  • Educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
  • Como cuidar do seu meio ambiente;
  • Meio ambiente e cidadania;
  • Uso consciente da água;
  • Entre outros temas.
Gestão Ambiental

A gestão ambiental é de grande importância para a preservação e para a boa imagem das empresas. É um sistema de administração empresarial que dá ênfase na sustentabilidade. Dessa forma, a gestão ambiental visa o uso de práticas e métodos administrativos que objetivam reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza.

A adoção de gestão ambiental é importante para uma empresa por diversos motivos. Em primeiro lugar porque ela associa sua imagem ao da preservação ambiental, melhorando as imagens das marcas de seus produtos no mercado. Em segundo, empresas que adotam esse sistema conseguem reduzir seus custos, evitando desperdícios e reutilizando materiais que antes eram descartados. Além disso, empresas com gestão ambiental melhoram suas relações comerciais com outras empresas que também seguem esses princípios.

Auditoria Ambiental

Auditoria ambiental é o procedimento de exame e avaliação periódica ou ocasional do comportamento de uma empresa em relação ao meio ambiente. A auditoria ambiental pode ser pública ou privada, conforme seja determinada e/ou realizada pelo Poder Público ou pela própria empresa.

Gestão, controle e monitoramento ambiental

O monitoramento ambiental está previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) Lei Federal nº. 6.938/1981, que, dentre os princípios elencados no art. 2°, consta no inciso VII o acompanhamento do estado da qualidade ambiental, e tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, assegurando um desenvolvimento sustentável ao país.

Desta forma, o monitoramento ambiental é uma das ferramentas mais importantes para a gestão e acompanhamento da qualidade ambiental, dada a importância em avaliar os impactos das ações humanas ou até mesmo transformações naturais sobre o meio ambiente.

O objetivo do monitoramento é identificar, avaliar e controlar a qualidade ambiental de determinado ambiente visando a adoção, quando necessário, de medidas de mitigação, recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental.

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O gerenciamento de resíduos sólidos é um conjunto de procedimentos de planejamento, implementação e gestão para reduzir a produção de resíduos e proporcionar coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destino final adequado aos resíduos gerados.

Um poderoso instrumento para tal é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Esse documento lista e descreve as ações de manejo dos resíduos, levando em conta suas características e riscos.

Isso tudo, baseado na Política Nacional de Resíduos Sólidos que trata da prevenção e da redução na geração de resíduos com incentivo de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para fomentar o aumento de reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos, e a destinação adequada dos rejeitos quando não puder ser reciclado ou reutilizado.

ETE. Estação de Tratamento de Efluentes

A Estação de Tratamento de Efluentes ou ETE é uma unidade operacional especialmente projetada para remover poluentes das águas residuais industriais e devolver o efluente tratado ao meio ambiente com qualidade igual ou superior ao do corpo hídrico receptor. A ETE também pode gerar água para reutilização em irrigação, limpeza e resfriamento. Por lei, as industrias são responsáveis pelos seus efluentes, por isso as ETEs fazem parte da gestão hídrica eficiente promovendo adequação à legislação e economia em diversos processos que utilizam água. O objetivo é retornar a água potável para o meio ambiente ao invés de causar efeitos prejudiciais à natureza e aos seres vivos de maneira geral.

Gerenciamento de Efluentes Industriais

A legislação brasileira define que as indústrias são responsáveis pelo tratamento de água e de seus efluentes, impondo padrões mínimos de descarte. Para estar regularizada, é necessário que a empresa esteja de acordo com a resolução n° 430, de 13 de maio de 2011, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, a qual classifica a água em três tipos – doce, salgada e salobra – traçando diretrizes ambientais, bem como o estabelecimento de condições e padrões para o lançamento desses efluentes. As empresas que não respeitam a resolução são multadas e penalizadas pelos órgãos ambientais que fiscalizam o tratamento e descarte irregular dos efluentes.

Inventário Florestal

O inventário florestal é uma ferramenta para o planejamento das atividades de exploração e do manejo de uma determinada área. Em estudos multidisciplinares, atividades potencialmente poluidoras de grande porte, entre outros, este estudo é solicitado.

Biorremediação

A biorremediação é definida como sendo o uso de processos biológicos para degradar, transformar e/ou remover contaminantes de uma matriz ambiental, como água ou solo. A biorremediação é um processo que ocorre naturalmente pela ação de bactérias, fungos e plantas, onde os processos metabólicos destes organismos são capazes de utilizar estes contaminantes como fonte de carbono e energia. A atenuação natural monitorada é um conceito pelo qual uma área contaminada é remediada por biodegradação natural. Para a correta avaliação destes processos, uma combinação de métodos químicos e biológicos é normalmente utilizada.

Inventário Faunístico

O levantamento ou inventário faunístico é um estudo técnico na área de zoologia que visa identificar a diversidade de espécies animais ocorrentes em uma área e em um período. Caracteriza e avalia o estado de conservação da biodiversidade e interações ecológicas que suportam as espécies.

Inventários de fauna acessam diretamente a diversidade de uma localidade, em um determinado espaço e tempo. Os dados primários gerados pelos inventários compõem uma das ferramentas mais importantes na tomada de decisões a respeito do manejo de áreas naturais.

Biomonitoramento

O monitoramento ambiental é um processo de coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e sistemático das variáveis ambientais, com o objetivo de identificar e avaliar – qualitativa e quantitativamente – as condições dos recursos naturais em um determinado momento, assim como as tendências ao longo do tempo.

Supressão Vegetal

Trata-se de uma solicitação para retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.

Laudo de Ruídos

O laudo de ruído ambiental é um documento técnico, assinado por um profissional devidamente capacitado na área, atestando quais são os níveis de ruído emitidos pelas atividades de uma empresa. São avaliados diversos fatores sonoros, como a duração do ruído, seu pico máximo e sua característica espectral.

A maioria das Licenças Ambientais tem este laudo como condicionante para ser cumprida.

A AMA tem parceria com profissionais e laboratórios qualificados para atender sua demanda.

Análise de Efluentes Industriais

A análise de efluentes busca avaliar padrões de qualidade de água estabelecidos pela legislação, por meio de análises que mostram características como temperatura, pH, demanda química de oxigênio, sólidos em suspensão, etc.

A maioria das Licenças Ambientais de atividade com ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) tem essa análise como condicionante para ser cumprida.

A AMA tem parceria com profissionais e laboratórios qualificados para atender sua demanda.

Análise de Emissões Atmosféricas

O monitoramento de emissões atmosféricas de fontes estacionárias (chaminés, incineradores e lavadores de gás, cabines de pintura, entre outros) é realizado através da análise meticulosa dos parâmetros associados às emissões de determinada atividade.

Se sua empresa possui caldeira, cabine de pintura, etc, em sua licença ambiental deve ter uma condicionante que solicita a análise desta emissão atmosférica.

A AMA tem parceria com profissionais e laboratórios qualificados para atender sua demanda.

Impacto da demolição

Estudo que avalia os impactos que uma demolição traria ao meio ambiente daquele local, levando em conta os três pilares: ambiental, social e econômico, e analisa as possíveis compensações viáveis para que não haja uma demolição, mas sim, que o impacto seja compensado em outro local com medidas compatíveis.

Contenção de taludes

A contenção e estabilização de taludes são diferentes serviços que tem a função de garantir estabilidade e segurança às inclinações de taludes para que eles se mantenham em perfeitas condições e livres de deslizamentos ou outros acidentes que possam interferir no seu empreendimento.